terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Médico servidor público tem direito a aposentadoria especial

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura, a partir de agora, aposentadoria especial (25 anos de trabalho) para todos os servidores públicos que desenvolverem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade, o que inclui médicos.
Prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentada, a aposentadoria especial passou a ser possível devido ao julgamento pelo STF de um Mandado de Injunção, interposto por um servidor público do Distrito Federal, que pretendia ver a matéria regulada pelo Supremo.
Segundo o acórdão, publicado no dia 26 de setembro, inexistindo "disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91", que é a regra já aplicável aos trabalhadores do setor privado.
A Assessoria Jurídica do SIMERS esclarece que os médicos já podem solicitar o benefício. Informe-se pelos telefones do Sindicato – (51) 3027-3726 e 3027-3727 ou pelo simers@simers.org.br sobre a nova possibilidade.
Um detalhe importante: ao ter deferida qualquer aposentadoria, o médico servidor público tem obrigatoriamente de se afastar da carreira. Para voltar a atuar no serviço público, terá de fazer novo concurso.
Confira a íntegra do acórdão (decisão) do STF.
Fonte: Fenam

Um comentário:

Unknown disse...

Ests seria uma ótima causa para a OMEDI atuar.