quinta-feira, 4 de junho de 2009

CAIA ADPF /134

ADPF/134 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Origem: CE - CEARÁ
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
ARGTE.(S) PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADV.(A/S) ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ARGDO.(A/S) PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
ARGDO.(A/S) CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA


Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
03/06/2009 Não provido TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 03.06.2009. Íntegra da Decisão

14/05/2009 Petição **PG nº 56864/2009, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), requerendo juntada dos presentes Memorias. Ao Ministro Relator sem os autos.
08/05/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
07/05/2009 Juntada PG nº 52279/2009, do Partido dos Trabalhadores, requerendo juntada de memoriais relativos ao recurso de agravo de instrumento interposto no presente feito.
07/05/2009 Petição 52279/2009, de 07/05/2009 - PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - APRESENTA MEMORIAIS.
22/04/2009 Apresentado em mesa para julgamento Pleno Em 22/04/2009 17:35:25

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